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Creche

Onde os primeiros passos se tornam grandes aprendizagens

A nossa missão

A Creche da Fundação Dias de Carvalho é uma resposta social tutelada pela Segurança Social, destinada a crianças dos 3 meses até aos 3 anos de idade. O nosso objetivo é proporcionar um ambiente seguro, acolhedor e estimulante, que favoreça o desenvolvimento integral da criança e apoie as famílias na conciliação da vida profissional e familiar.

A atividade da Creche está enquadrada pela legislação nacional que regula a matéria, nomeadamente:

  1. Decreto-Lei nº 172-A/2014, de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS;
  2. Portaria nº 196-A/2015, de 01 de julho, republicada pela Portaria nº 218-D/2019, de 15 de julho, que define os critérios, regras e formas em que assenta o modelo específico da cooperação estabelecida entre o Instituto de Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas;
  3. Decreto-Lei nº 33/2014, de 4 de março, que define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional;
  4. Decreto-Lei nº 156/2005, de setembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 74/2017, de 21 de junho que estabelece o regime jurídico do livro de reclamações e cria o formato eletrónico do livro de reclamações;
  5. Portaria 190 A/2023 de 5 de julho, que procede à alteração à Portaria nº 262/2011, de 31 de agosto, alterada pela Portaria nº 411/2012, de 14 de dezembro, que estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento da creche;
  6. Portaria 198/2022, de 27 de julho;
  7. No Compromisso de Cooperação em vigor;
  8. Em Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNC;
  9. No Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

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O que oferecemos às crianças

Na Creche, cada criança é acompanhada de forma individualizada, tendo em conta o seu ritmo, necessidades e características próprias. As nossas prioridades são:

  • Garantir bem-estar físico e emocional.
  • Promover experiências de aprendizagem adequadas à idade.
  • Favorecer a socialização e a partilha com outras crianças.
  • Estimular a autonomia e a confiança.
  • Apoiar a família, trabalhando em conjunto com os pais no percurso educativo.

Instalações e condições

As nossas instalações cumprem todos os requisitos definidos pela Segurança Social:

  • Salas adaptadas a diferentes idades (berçário, 1-2 anos e 2-3 anos).
  • Espaços interiores equipados para brincar, aprender e descansar.
  • Área exterior segura para atividades ao ar livre.
  • Condições de higiene, conforto e segurança de acordo com a legislação em vigor.

Equipa educativa

A Creche dispõe de uma equipa profissional qualificada e atenta às necessidades das crianças:

  • Educadores de Infância, responsáveis pela componente pedagógica.
  • Auxiliares de ação educativa, que asseguram os cuidados diários.

Horário de Funcionamento

A Creche funciona em regime diurno, de segunda a sexta-feira, das 07 horas 30 minutos às 19 horas. Os períodos de encerramento são definidos anualmente e comunicados atempadamente aos pais.

Comparticipações familiares

As comparticipações são asseguradas integralmente pelo ISS-IP, nos termos da Portaria nº 198/2022, de 27 de julho.

REGULAMENTO

A Creche da Fundação Dias de Carvalho é mais do que um espaço de acolhimento: é um lugar de crescimento, afeto e aprendizagem, construído em parceria com as famílias e enquadrado pela legislação que regula a rede de serviços e equipamentos sociais.